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A Audiência se inicia com a citação “Planejamento não se refere a decisões futuras, pois isto não existe decisões são sempre tomadas no presente Ele é executado no presente seus resultados é que se projetam no futuro. Todo plano requer um prazo para sua implantação se não planejarmos no presente, não teremos condições de implantarmos o que desejamos no futuro” (LACOMBE HEILBORN, 2008 p 161)
Com amparo legal para elaboração do PPA previsto na Constituição da República seção II, do Art. 165. O PPA (Plano Plurianual) é um plano de gestão de médio prazo, que integra o sistema de planejamento do setor público brasileiro, é uma lei em sentido formal, mas não material de iniciativa do prefeito e aprovada pelo Legislativo, elaborado no primeiro ano do mandato e com vigência até o primeiro ano do mandato seguinte, de natureza técnica e política, com o objetivo de propor soluções para os problemas e demandas sociais e reduzir desigualdades regionais organizar as políticas públicas em Programas de Governo com objetivos que são mensurados por indicadores de desempenho, e se propõe a medir a qualidade do planejamento, a eficiência, a eficácia e a efetividade do governo. Deste modo, o PPA é constituído dos Programas do Governo Municipal e estes detalhados por Ações (Projetos e Atividades) Estes Programas definem as políticas e estratégias de médio prazo da Instituição, mantendo ainda, uma relação dialética de orientação e referência para elaboração dos planos anuais, as LDO’s Lei de Diretrizes Orçamentárias e as respectivas LOA’s os Orçamentos Anuais, os quais estabelecerão de forma prioritária as metas físicas e orçamentárias para cada uma das ações.
Abaixo encontram-se disponíveis os links para assistir a Audiência na íntegra e leitura completa do plano.